Universal tem de devolver dinheiro para fiel arrependido
5 de fevereiro de 2013 - 4:11:48
A dignidade e o sustento da pessoa são bens jurídicos tutelados pelo
lei. Com base nesse entendimento a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) foi
condenada a devolver R$ 73 mil doados por uma fiel que posteriormente se
arrependeu da doação. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, que manteve sentença da 9ª Vara Cível de Brasília. O valor
deverá ser restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das
compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Os cheques
foram compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, mas ela só entrou na
Justiça, pedindo a nulidade da doação e a restituição do valor doado, em 2010.
De acordo com o processo, a fiel frequentava a Iurd, pagando seus
dízimos em dia, mas, ao enfrentar um processo de separação judicial, sentiu-se
fragilizada. Ela alegou ter sido induzida pelo pastor da igreja a aumentar suas
contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço, alega que passou a
ser pressionada pelo pastor para doar toda a quantia que havia recebido.
Ela acabou doando dois cheques totalizando o valor de mais de R$ 74 mil.
Pouco tempo depois, ao perceber que o pastor sumira da igreja, a fiel entrou em
depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Por isso, pediu a nulidade da
doação e a restituição de todo o valor.
A Igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não
ficou sem rendimentos em razão da doação, e que ela tinha capacidade de
reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja e de
fazer doações. Afirmou, ainda, que “a liturgia da Igreja baseia-se na tradição
bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras
passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento
é um gesto de fé muito mais significativo”.
Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores
doados, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão
da doação, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de
recursos até mesmo para alimentação. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade
do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo artigo 548 do Código
Civil (É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente
para a subsistência do doador).
A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi
confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de
mérito no TJ-DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 2010011108554-4 APC
Fonte: Consultor Jurídico