ESTAD0 D0 ACRE
MINISTÉRIG> PÚBLICQ
Promotoria
Especializada de Defesa dos Direitos Humanos
OFÍCIO N°
0002/2012/PEDDH
AUTOS N°
06.2012.00000117-8
Rio Branco/AC,
quarta-feira, 01 de fevereiro de 2012
Ao(À) Senhor(a) JOSÉ
RODRIGUES ARIMATÉIA
Presidente Cemegro/
Acre
Rua Francisco Mangabeira,
n? 37, Rio Branco, AC.
Assunto: Ciência da
Instauração de Procedimento Preparatório para
apurar denúncia sobre intolerância religiosa.
apurar denúncia sobre intolerância religiosa.
SENHOR(A)
PRESIDENTE:
Cumprimentando-ora)
cordialmente, INFORMO que, com base nas informações contidas no
Of.Cernegro/001/2012, recebido nesta Promotoria no dia 27.01.2012, foi
instaurado o Procedimento Preparatório n? 06.2012.00000117-8. Em anexo,
ENCAMINHO cópia da Portaria inaugural.Sendo o que se apresenta para o momento,
subscrevo-me renovando protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
GLAUCIO NEY SHIROMA
OSHIRO Promotor de Justiça
Rua Marechal Deodoro, n" 472 - Centro - CEP: 69.900-333 – Rio Branco
Rua Marechal Deodoro, n" 472 - Centro - CEP: 69.900-333 – Rio Branco
Tel. (68) 3212-2000
/ Fax: (68) 3212-2065/ e-mail: direitoshumanos.m e
DISQUE MINISTÉRIO
PÚBLICO – 08009702078
Acre
··em:--0&-10--Ic-1l0/-G
Assinatura:
------
ESTADO DO ACRE
------
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria
Especializada de Defesa dos Direitos Humanos
AUTOS N° 06.2012.00000117-8
AUTOS N° 06.2012.00000117-8
PORTARIA N°
0001l2012/PEDDH
O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu
Promotor de Justiça, Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa de Direitos Humanos, no uso das atribuições constitucionais e legais que Ihes são
conferidas; e
Promotor de Justiça, Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa de Direitos Humanos, no uso das atribuições constitucionais e legais que Ihes são
conferidas; e
CONSIDERANDO o que
dispõem os artigos 127, caput e 129, inciso III, todos da Constituição
Federa1l88, o disposto na Lei n" 8.625/93 e na Lei Complementar n° 75/93;
CONSIDERANDO a
Resolução n° 23/2007, com as modificações
posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato n° 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil, bem como dá outras providências;
posteriores, do Conselho Nacional do Ministério Público, e o Ato n° 010/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil, bem como dá outras providências;
CONSIDERANDO a
Resolução n" 00312010 do Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, que fixa as atribuições da Promotoria Especializada de Defesa de Direitos Humanos, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto de 2010;
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, que fixa as atribuições da Promotoria Especializada de Defesa de Direitos Humanos, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO o
Of.Cernegro/001l2012, oriundo do Centro de
Estudos e Referência da Cultura Afrobrasileira do Acre (CERNEGRO), encaminhado a esta Promotoria de Justiça no dia 26 de Janeiro de 2012, cujo conteúdo é referente a denúncias de que, no último dia 24 de janeiro, uma emissora de TV local, no horário das 5h às 6h, por meio de um programa religioso denominado "Casa da Benção", proferiu palavras que atacaram os princípios das Religiões de Matrizes Africanas, insinuando relações
"demoníacas" entre elas;
Estudos e Referência da Cultura Afrobrasileira do Acre (CERNEGRO), encaminhado a esta Promotoria de Justiça no dia 26 de Janeiro de 2012, cujo conteúdo é referente a denúncias de que, no último dia 24 de janeiro, uma emissora de TV local, no horário das 5h às 6h, por meio de um programa religioso denominado "Casa da Benção", proferiu palavras que atacaram os princípios das Religiões de Matrizes Africanas, insinuando relações
"demoníacas" entre elas;
CONSIDERANDO que um
dos objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil é "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", consoante o art. 3°, inc. IV, da Constituição Federal;
Federativa do Brasil é "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", consoante o art. 3°, inc. IV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a
República Federativa do Brasil, em suas
relações internacionais, rege-se pelos princípios da prevalência dos direitos humanos e repúdio ao racismo, de acordo com os incisos 11e VIII do art. 4° da Constituição Federal;
relações internacionais, rege-se pelos princípios da prevalência dos direitos humanos e repúdio ao racismo, de acordo com os incisos 11e VIII do art. 4° da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a
Carta Magna, em seu artigo 5°, inciso VI,
Rua Marechal Deodoro, n" 472 - Centro - CEP: 69.900-333 - Rio Branco – Acre Te!. (68) 3212-2000 / Fax: (68) 3212-2065/ e-mail: direitoshumanos.mpe@ac.gov.br
Rua Marechal Deodoro, n" 472 - Centro - CEP: 69.900-333 - Rio Branco – Acre Te!. (68) 3212-2000 / Fax: (68) 3212-2065/ e-mail: direitoshumanos.mpe@ac.gov.br
DISQUE MINISTÉRIO
PÚBLICO - 08009702078
fls. 1
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria
Especializada de Defesa dos Direitos Humanos
dispõe que" VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias";
dispõe que" VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias";
RESOLVE:
I. INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, a fim de arregimentar dados complementares, na forma regulamentada pelos §§ 4° a 7° do art. 2° da Resolução n" 23/2007 do CNMP, incorporando ao presente os documentos que o
instruem.
I. INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, a fim de arregimentar dados complementares, na forma regulamentada pelos §§ 4° a 7° do art. 2° da Resolução n" 23/2007 do CNMP, incorporando ao presente os documentos que o
instruem.
lI. Para o
esclarecimento do fato objeto da investigação e para o exercício das
atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, deverão
ser colhidas todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico, tais como
depoimentos, certidões,
relatórios e documentos.
relatórios e documentos.
III. DETERMINAR que
se oficie à Emissora TV Rio Branco, requisitando cópia integral do programa
"Casa da Benção", exibido no dia 24 de janeiro de 2012, no horário
das 5h
às 6h.
às 6h.
IV. DETERMINAR que
o objeto do presente procedimento seja descrito como "Apuração de denúncia
sobre intolerância religiosa".
V. DETERMINAR que se cientifique o noticiante da presente instauração por meio de ofício.
V. DETERMINAR que se cientifique o noticiante da presente instauração por meio de ofício.
VI. O presente
procedimento deverá ser concluído em 90 (noventa) dias, prorrogável por igual
prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável, consoante dispõe o art.
2°, § 6°, da Resolução n° 23/2007 do CNMP.
VII.Que seja
autuada esta Portaria e devidamente registrada no Sistema de Automação da Justiça
- SAJ, devendo ser, em seguida, publicada.
VIIINomear a
secretária desta Promotoria para secretariar o presente procedimento. Publique-se.
Autue-se. Cumpra-se.
Rio Branco/AC,
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
GLAUCIO NEY SHIROMA OSHIRO Promotor de Justiça
Rua Marechal Deodoro, n° 472 - Centro - CEP: 69.900-210 - Rio Branco – Acre Te!. (68) 3212-2000 / Fax: (68) 3212-2065/ e-mail: direitoshumanos.mpe@ac.gov.br
GLAUCIO NEY SHIROMA OSHIRO Promotor de Justiça
Rua Marechal Deodoro, n° 472 - Centro - CEP: 69.900-210 - Rio Branco – Acre Te!. (68) 3212-2000 / Fax: (68) 3212-2065/ e-mail: direitoshumanos.mpe@ac.gov.br
DISQUE MINISTÉRIO
PÚBLICO – 08009702078
fls.2
SEXTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2012
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